Você sabe o que é a Obsolescência Programada? Saiba como ela te afeta.

A obsolescência programada ou obsolescência planejada, é uma estratégia industrial em que um produto é intencionalmente projetado para ter uma vida útil limitada para ter validade curta, parar de funcionar em um menor espaço de tempo possível. O objetivo é fazer com que o consumidor precise substituí-lo em um curto período, incentivando o consumo constante e, consequentemente, aumentando os lucros das empresas.


Ela funciona de diferentes formas. Algumas delas são:

Obsolescência artificial ou programática.

Onde o produto é desenvolvido com a intenção prévia de se tornar obsoleto em determinado tempo. Isso pode ser feito através de componentes que se desgastam rapidamente ou sistemas que travam o produto após um certo número de usos. Muito usada em eletrônicos.

Obsolescência por incompatibilidade (tecnológica).

Ocorre quando novas tecnologias ou atualizações de software tornam os produtos mais antigos incompatíveis ou menos eficientes, mesmo que ainda estejam funcionando bem. Isso é comum em eletrônicos, onde versões mais recentes de sistemas operacionais exigem hardware mais potente. Sabe quando um software diz que não é mais compatível com seu aparelho celular? Então...

Obsolescência psicológica.

É impulsionada pelo marketing e pela moda. As empresas lançam novas versões de produtos com pequenas alterações de design ou funcionalidades, criando a percepção de que os modelos anteriores são "antiquados", mesmo que ainda sejam perfeitamente funcionais. Aquele velho jogo de que melhorou a câmera do celular, aumentou a quantidade de memória da placa de vídeo, aquele novo carro que aumentou algum detalhe...

Obsolescência por prevenção de reparos.

O design do produto dificulta ou torna o reparo inviável, seja por exigir ferramentas especiais, técnicas complexas de desmontagem, ou por tornar o custo do reparo mais caro do que a compra de um novo produto. Televisores sem parafusos, todo encaixado e caso tente fazer manutenção, exija cuidado ou ferramentas específicas, são exemplos.

Outros exemplos do dia a dia:

Eletrônicos: Smartphones, computadores, televisores e impressoras são exemplos clássicos. Baterias não substituíveis ou com vida útil limitada, falta de suporte para sistemas operacionais antigos e a dificuldade de encontrar peças de reposição são práticas comuns.

Eletrodomésticos: Máquinas de lavar, geladeiras e micro-ondas também podem ser projetados com componentes que tendem a falhar após um certo tempo.

Vestuário: A moda rápida, com coleções que mudam constantemente, incentiva a compra de novas roupas mesmo que as antigas ainda estejam em bom estado.

Quais os impactos disso tudo?


Essa prática gera consequências significativas tanto para o consumidor quanto para o meio ambiente.

Aumento de gastos: O consumidor é forçado a comprar produtos novos com mais frequência, resultando em custos financeiros desnecessários.

Frustração: A quebra prematura de produtos ou a sua rápida desatualização geram insatisfação e a sensação de que o dinheiro foi mal investido.

Endividamento: A necessidade constante de substituir itens pode levar ao endividamento.

Aumento do lixo eletrônico (e-waste): A principal consequência ambiental é o volume crescente de resíduos eletrônicos, que muitas vezes contêm substâncias tóxicas (chumbo, mercúrio, cádmio) que contaminam o solo e a água quando descartados inadequadamente.

Redução de recursos naturais: A produção contínua de novos produtos exige a extração constante de matérias-primas, como minerais raros e metais preciosos, que são finitos.

Emissões de gases de efeito estufa: A fabricação, transporte e descarte de produtos consomem muita energia e liberam gases que contribuem para o aquecimento global.

Legislação no Brasil


No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) possui dispositivos que podem ser aplicados contra a obsolescência programada, como a obrigação dos fornecedores de garantir peças de reposição por um tempo razoável.

No entanto, há projetos de lei específicos tramitando no Congresso Nacional para abordar diretamente a obsolescência programada. Atualmente, existem propostas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que visam alterar o Código de Defesa do Consumidor para coibir essa prática e regular o direito ao reparo.

Os principais são:

No Senado Federal

PL 805/2024: De autoria do Senador Ciro Nogueira (PP/PI), este projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) para coibir a obsolescência programada e regular o direito ao reparo.

Ele está em tramitação e foi publicado no Diário do Senado Federal (DSF) em março de 2024, seguindo para análise em comissões como a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e, posteriormente, a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Na Câmara dos Deputados

Existem propostas mais antigas, mas que ainda estão em tramitação, muitas vezes apensadas a um projeto principal:

PL 7875/2017: Este projeto, de autoria da ex-deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), busca adicionar um inciso ao artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor para vedar a obsolescência programada.

A ele estão apensados outros projetos com o mesmo objetivo, como o PL 3019/2019, do deputado Célio Studart (PV/CE), e o PL 1791/2021, do deputado Bibo Nunes (PL/RS).

Este conjunto de projetos já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados em novembro de 2024 e segue em análise por outras comissões, como a de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A tramitação é em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado nas comissões, pode seguir diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo plenário da Câmara, a menos que haja um recurso.

É importante notar que a tramitação de projetos de lei no Congresso pode ser demorada e complexa, com a possibilidade de serem arquivados ao final de cada legislatura se não forem votados, ou serem apensados a outras propostas. Acompanhar a situação atual de cada PL pode ser feito diretamente nos sites do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

A conscientização sobre a obsolescência programada é fundamental para que os consumidores possam fazer escolhas mais informadas e exigir produtos mais duráveis e reparáveis, contribuindo para um consumo mais sustentável.

E você? Concorda com isso? Acha que a obsolescência existe mesmo? Qual sua opinião a respeito? Compartilhe. Obrigado pela visita!
Emerson R. Gallo

Técnico em Informática, Técnico em Comunicação Visual e Formado em Superior da Tecnologia da Fotografia. Há mais de 10 anos Técnico em Informática no setor Público, Há 19 anos na área de TI. Acredito que de tudo tiramos aprendizado e que nunca é tarde para mudar e aprender.

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